Como registrar uma marca no INPI Passo a Passo

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Última atualização em 24/10/2021

Aprenda como registrar uma marca protegendo os interesses da empresa: veja o que é necessário para entrar com o pedido de registro de marcas e conheça as etapas do processo.

O que é o registro de marca

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é um documento que assegura ao autor o direito de propriedade industrial sobre uma marca, concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O pedido para registro de marca é requerido por meio de formulário próprio obtido no site do INPI, anexando-se as especificações da marca.

Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.

O pedido de registro de uma marca não confere ao requerente, de imediato, a exclusividade de uso. Para que ele tenha esse direito, é preciso que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. Todavia, o pedido feito antes tem privilégio sobre outros posteriores.

Como registrar uma marca e qual importância do processo

 

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta. É que ela é a principal ligação entre o negócio e o cliente; é, ainda, uma forma de identificação e diferenciação. É por isso que pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

Como registrar uma marca

Proteja a sua marca

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente de possíveis copiadores e da concorrência, além de ganhar espaço no mercado. Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Então, caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa.

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.

Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa.

registro de marca

Pontos importantes

 1. Consulte as marcas já registradas

Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

2. Defina o setor da sua marca

É importante que você saiba que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade. É isso que permite, por exemplo, que possa existir um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome. Conheça os setores em que as marcas podem ser registradas separadamente.

3. Conheça e defina a apresentação da sua marca

Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.

4. Defina a natureza da sua marca

É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.

5. Veja quais são as taxas

Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.

Acompanhamento

O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.

Exame formal

Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o órgão pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.

Prazo para oposições

Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal, pode exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.

Deferimento

Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.

Enfim, marca registrada!

Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.

Indeferimento

Se o pedido foi indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.

Natureza da marca

A natureza da marca pode ser classificada quanto ao domicílio do proprietário ou uso.

1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:

Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.

Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

2. Natureza da marca quanto ao uso:

De produtos ou serviços: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas.

Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade.

De certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Apresentação da marca

Quanto à apresentação, a marca pode ter quatro classificações:

Como registrar uma marca no INPI

Passo a passo

Passo 1 – Pedido de registro

A marca passará pelo exame das formalidades exigidas para sua concessão na fase preliminar e, estando o pedido devidamente instruído com o requerimento e etiquetas, quando for o caso, e comprovado o pagamento da retribuição, ele será depositado. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Como formular um pedido de registro

Passo 2 – Deferimento

INPI

Protocolizado o pedido, será publicado para apresentação de eventual oposição em 60 dias. Decorrido o prazo de oposição ou de manifestação, se interposta, será feito o exame (se o pedido atende aos requisitos da novidade relativa* e da não colidência** e não apresenta impedimento), podendo ser formuladas novas exigências, que deverão ser respondidas também no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

Concluído o exame, o INPI proferirá a decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.

Requisitos para o registro:

*Novidade Relativa – o registro da marca difere dos demais porque a novidade exigida por lei não é absoluta, podendo ser relativa, desde que a marca se apresente nova dentro da classe que o requerente deseja registrá-la.

**Não colidência com marca notória – marca notória é aquela conhecida em seu ramo de atividade, gozando de proteção, mesmo que não registrada no Brasil, em virtude da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (art. 126).

Passo 3 – Concessão do Certificado do Registro

Nesta fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.

Documentação necessária

  • Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
  • Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em três vias – disponível no site do INPI;
  • 15 etiquetas não adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno;
  • Se o requerente for empresa Ltda., deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

a)      Contrato social;
b)     CNPJ.
c)      Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
d)     Declaração de firma empresário;
e)      CNPJ.
f)       Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
g)      Inscrição no ISS;
h)     Carteira de Identidade;
i)        CPF.

A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site da INPI.

Razões para registrar uma marca

O registro da marca protege os interesses da empresa.

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente. Marca é todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.

Ela também certifica a conformidade dos produtos e serviços com normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.

Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

Importância da proteção da marca

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e de ganhar espaço no mercado. Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.

Natureza da marca

1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:

  • Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.
  • Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

2. Natureza da marca quanto ao uso:

  • De produtos ou serviços: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas;
  • Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade;
  • De certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Apresentação da Marca

  • Nominativa: é constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos;
  • Figurativa: é constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista;
  • Mista: é constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada;
  • Tridimensional: é constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.

marca é o DNA de uma empresa e é o que conecta o cliente ao produto. Por isso, ela precisa demonstrar a capacidade do negócio para atender às necessidades do consumidor, garantindo satisfação e melhor experiência de quem escolhe  o seu empreendimento.

Ela deve representar o conjunto de valores pensados pelo empresário para dar identidade ao negócio. Nesse sentido, para auxiliá-lo a trilhar o melhor caminho, confira a seguir informações e orientações sobre como construir sua marca e registrá-la.

Como construir

Realizar pesquisa com clientes e potenciais clientes, parceiros e funcionários ajuda o empresário a reconhecer qual a imagem que o seu negócio transmite e verificar se condiz com o que se espera.

Além disso, acompanhe algumas dicas na hora de construir uma marca:

  • É importante que a estratégia e o posicionamento da empresa estejam bem definidos. O empreendedor deve ter o entendimento claro do que o negócio é hoje e como pretende ser amanhã, considerando as atividades e o público do empreendimento, sem esquecer aspectos como ética, confiabilidade e os pontos que destacam a empresa na concorrência.
  • O desenho da marca tem que comunicar. A construção envolve pesquisa e reconhecimento. Além disso, precisa ser original e atraente, informando com objetividade os pontos fortes do negócio.
  • Toda marca precisa de identidade verbal e visual. É assim que ela ganha legitimidade no discurso escrito, falado ou em imagem para ser aplicada nos materiais da empresa.
  • É preciso planejamento para ativar a marca. O empreendedor deve estudar onde e como vai começar a divulgar a marca, o público e o alcance, e qual a relação custo e benefício nesse processo.
  • A gestão da marca deve alinhar todo o universo da empresa, desde o produto até o ambiente. Materiais impressos e digitais, arquitetura e decoração precisam comunicar-se uns com os outros, de forma a valorizar a imagem do negócio e garantir consistência e continuidade no uso da marca.

Assista ao vídeo Como criar e registrar uma marca

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