Última atualização em 09/07/2023
Uma grande parte do apelo de franquias maiores como McDonald’s ou KFC é o reconhecimento da marca que vem com a compra de tal franquia. O marketing é um aspecto fundamental disso. Mas não se limita às campanhas nacionais ou globais que a matriz coordena.
O envolvimento individual do franqueador no marketing de sua própria franquia é uma parte fundamental do sucesso do negócio, mas é claro que eles também se beneficiam da publicidade em maior escala fornecida pelo franqueador.
O fundo de marketing são uma parte crucial do sucesso, ou da falta dele, do negócio de um franqueador. Esses fundos funcionam como um pool de recursos financeiros, obtidos da rede coletiva de franqueados, que permitem que um determinado franqueador pague por uma atividade promocional em grande escala.
Mas a operação de tal fundo vem com obrigações sob a Lei de Franquias. O artigo 2º da legislação brasileira do mercado determina que a taxa de publicidade — assim como outras diversas— deve estar presente de forma clara na Circular de Oferta de Franquia (COF).
Como ponto de referência final, os fundos de marketing podem ser administrados por um administrador de fundos. No entanto, este artigo pressupõe que o franqueador administrará o próprio fundo de marketing.
Quais obrigações você tem sob o Código de Conduta de Franchising?
Elaboração de Demonstrações Financeiras e Auditoria
Muitas das obrigações devidas aos seus franqueados estão estabelecidas na Lei de Franquias. Uma pequena lista foi incluída resumindo-os abaixo.
- O franqueador, como administrador do fundo, deve (dentro de 4 meses após o final do último exercício financeiro) preparar um demonstrativo financeiro anual detalhando todas as receitas e despesas do fundo para o exercício findo. Esta declaração deve incluir detalhes das receitas e despesas do fundo
- O franqueador também deve ter o extrato auditado em até 4 meses após o final do exercício financeiro para o qual está preparado. Esta auditoria não será necessária se dentro de 3 meses após o final do ano, 75% dos franqueados que contribuem para o fundo votarem para concordar que a auditoria não é necessária para aquele ano em particular.
- O franqueador deve entregar ao franqueado uma cópia desta declaração no prazo de 30 dias após a sua preparação. Se for necessária uma auditoria da declaração, o franqueador deve entregar ao franqueado uma cópia do relatório do auditor no prazo de 30 dias após o recebimento
- O franqueador deve pagar os custos razoáveis de administração e auditoria do fundo de dentro dos recursos do fundo.
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Requisitos de divulgação
Os franqueadores também devem manter um documento chamado “Estatuto do Fundo de Propaganda” para informar os franqueados atuais e potenciais. O objetivo deste documento é fornecer aos franqueados atuais e potenciais informações do franqueador para ajudá-los a tomar uma decisão razoavelmente informada. Ele também fornece informações importantes sobre como a franquia deve funcionar.
A Lei estabelece o formato do documento de divulgação. Este documento deve ser atualizado no prazo de 4 meses após o final de cada exercício. O anexo define quais informações sobre o fundo de marketing precisam ser divulgadas.
Os requisitos desta seção foram descritos na íntegra abaixo.
Para fundos de marketing, os seguintes detalhes devem ser divulgados:
- Os tipos de pessoas que contribuem para o fundo (por exemplo, franqueadores, franqueados ou terceiros)
- Quanto o franqueado deve contribuir para o fundo e se outros franqueados devem contribuir de forma diferente;
- Quem controla ou administra o fundo;
- Se o fundo é auditado e, em caso afirmativo, por quem e quando;
- Como as demonstrações financeiras do fundo podem ser fiscalizadas pelos franqueados;
- Os tipos de despesas para as quais o fundo pode ser usado;
- As despesas do fundo no último exercício financeiro, incluindo o percentual gasto com produção, marketing, administração e outras despesas declaradas;
- Se o franqueador, franqueador master ou associado de qualquer um deles fornece bens ou serviços pelos quais o fundo paga e, em caso afirmativo, detalhes dos bens ou serviços;
- Se o franqueador ou master franqueador deve gastar parte do fundo em marketing ou promoção do negócio do franqueado.
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Pagamentos de e para fundos de marketing
Se um franqueador exigir que o franqueado pague dinheiro a um fundo de marketing controlado ou administrado pelo franqueador, a Lei estabelece uma série de requisitos.
- Os pagamentos ao fundo de marketing devem ser colocados em uma conta separada da do franqueador.
- Se o franqueador operar uma franquia, deverá efetuar pagamentos ao fundo de marketing iguais aos dos demais franqueados.
- O franqueador deve usar os pagamentos do fundo apenas para cobrir as despesas que foram divulgadas no documento de divulgação , são despesas legítimas para marketing ou foram acordadas pela maioria dos franqueados obrigados a efetuar os pagamentos.
Boa fé
De acordo com a Le de Franquias todas as partes de um contrato de franquia devem agir de boa fé umas com as outras. De acordo com a definição de boa-fé da lei comum , isso basicamente exige que você aja de forma razoável e não exerça seus poderes de forma arbitrária ou para algum propósito irrelevante.
Sua conduta pode faltar de boa fé se você agir de forma desonesta, por segundas intenções ou de forma que prejudique ou negue à outra parte os benefícios de um contrato.
Por exemplo, digamos que você possui uma franquia. Você paga menos do que o resto de seus franqueados para o fundo de marketing. Isso não apenas violaria a seção, mas também violaria o requisito de boa fé na seção.
Quais são as penalidades por violar as obrigações da Lei de Franquias?
As penalidades por descumprir as obrigações listadas acima não são um leve tapinha no ombro. No que diz respeito à preparação das demonstrações financeiras, bem como à auditoria do fundo, a penalização é indicada da seguinte forma:
Art. 4º Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O art. 4º da lei de franquias aplica a penalidade no prevista no § 2º do art. 2º para o franqueador que omitir informações ou veicular informações falsas.
A nova lei de franquias destaca que o franqueador será punido no caso de “omitir informações”, ao passo que a antiga lei nada falava a respeito.
É evidente que, ainda que inexistente a expressão na antiga lei, poderia o juiz anular o negócio ou indenizar o franqueado em razão da omissão dolosa de uma determinada informação (art. 145 e art. 146, ambos do Código Civil).
Na prática, contudo, a jurisprudência tem exigido a comprovação do prejuízo no negócio jurídico.
Principais conclusões
O fundo de marketing é uma parte crucial de muitas grandes franquias, mas não são desregulados. Eles são estritamente controlados pela Lei de Franquias. Para garantir sua conformidade com esses regulamentos e padrões rígidos, é recomendável que você consulte um advogado especializado em franquias.
Se você precisar de ajuda com qualquer coisa relacionada a fundos de marketing existentes ou potenciais, entre em contato conosco com a Planejador Web para um bate-papo sem compromisso.