Como fazer a consulta do Simples Nacional

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Última atualização em 09/07/2023

Está procurando uma forma de como fazer a consulta do Simples Nacional? Aqui na Planejador Web, você vai conferir passo a passo de como realizar a solicitação de forma simples e prática.

É normal que algumas pessoas fiquem com dúvidas sobre alguns regimes tributários adotados pelas empresas brasileiras e o Simples Nacional é um dos regimes mais aplicados em todo o país.

De acordo com o SEBRAE, nos últimos 13 anos, o número de aplicação por empresas optantes pelo Simples Nacional foi de 364%. De certo modo, estamos falando de um salto muito alto, ou seja, saindo da casa dos 2,5 milhões para 11,6 milhões de empreendimentos nesse regime.

A simplicidade no recolhimento dos tributos nessa aplicação é um dos motivos das empresas aderi-lo. O S.N oferece mais controle e menos dor de cabeça comparado aos outros regimes tributários.

Por isso, há uma explicação óbvia da razão pela qual tantas empresas se interessam pelo regime. E para você saber como fazer a consulta do Simples Nacional, continue acompanhando este conteúdo que iremos explicar!

Como funciona o Simples Nacional?

 

Como fazer a consulta do Simples Nacional?

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário brasileiro que tem como finalidade atender pequenas empresas do país. As regras desse regime permitem que as microempresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no S.N.

A vantagem em escolher esse modelo de regime é pela forma de recolhimento dos encargos federais, estaduais e municipais. Além disso, em uma única guia — conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é emitido no próprio Portal do S.N — o contribuinte executa o pagamento dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

O contribuinte pode realizar o pagamento através da Guia gerada e esse valor será repassado ao Banco do Brasil e o mesmo fica responsável por realizar a divisão dos valores conforme os acordos tributários vigentes.

Como sei que a empresa optou pelo Simples Nacional?

Você quer descobrir se a sua empresa é optante desse regime? Então veja esse passo a passo de como fazer a consulta do Simples Nacional. É de forma simples e você descobre em poucos minutos. Acompanhe:

Antes de mais nada, você deve primeiramente acessar o Portal do Simples Nacional. No site, neste link aqui, contém uma página em que o empresário pode iniciar o procedimento de pesquisa.

O próximo passo é inserir o CNPJ da empresa e preencher o captcha, que é o procedimento de autenticação. Não se esqueça que ao digitar o CNPJ é necessário inserir apenas os números. 

Clique em consultar e logo será gerado um documento com os seguintes dados:

  1. Informações cadastrais da empresa (CNPJ e Nome Empresarial);
  2. Atual situação tributária (qual regime o empreendimento está adequado);
  3. Histórico de períodos anteriores;
  4. Agendamentos;
  5. Eventos futuros (para SIMEI e Simples Nacional)

Neste documento é possível analisar se a organização está atualmente enquadrada no regime do Simples Nacional ou não. Também é possível verificar se a empresa utiliza o enquadramento de MEI.

Se minha empresa não é optante do Simples Nacional, como adotar esse regime?

 

Como fazer a consulta do Simples Nacional?

Você pode optar pelo Simples Nacional caso sua empresa exerça as atividades descritas no Anexo do próprio regime. Estão divididos entre:

  • Comércio (Anexo I);
  • Indústria (Anexo II);
  • Prestadores de Serviço (Anexos de III a VI).

Você pode conferir os anexos e cada atividade permitida. É importante dizer que cada um dos anexos apresenta uma alíquota diferente de impostos, no mais, o valor do imposto pago no S.N é proporcional ao faturamento, sendo que há 6 grupos de faturamento diferentes. Veja abaixo:

  1. Grupo 1: até R$ 180.000;
  2. Grupo 2: R$ 180.000,01 até R$ 360.000;
  3. Grupo 3: R$ 360.000,01 até R$ 720.000;
  4. Grupo 4: R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000;
  5. Grupo 5: R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000;
  6. Grupo 6: R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000.

O empreendimento deve exercer alguma atividade prevista no Anexo e também se enquadrar na ME (micro ou pequena empresa) ou uma EPP (empresa de pequeno porte). Vale ressaltar também que não será permitido o enquadramento no Simples Nacional se a empresa possuir débitos em conta com o Governo.

Nesse caso, são considerados abertos as contas sem negociação ou parcelamento. Caso possua algum débito, porém já realizou algum processo para dar continuidade aos pagamentos, sua organização não terá prejuízo.

Portanto, a receita anual bruta não poderá ultrapassar o valor de 4,8 milhões de reais. Com isso, a restrição não valerá somente para o ano-calendário atual, contudo, para o ano anterior também. 

As empresas que apresentam as seguintes características,  não podem utilizar o regime tributário do Simples Nacional:

  • Um ou mais sócios com participação maior do que 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real que faturam mais de $ 4,8 milhões/ano;
  • Existência de um sócio com mais de uma empresa optante pelo S.N (e cuja soma do faturamento seja maior do que R$ 4,8 milhões);
  • Caso a empresa tenha uma pessoa jurídica como sócio;
  • O empreendedor responsável não pode ser sócio de outro negócio;
  • Empresas que estão em débito com a Fazenda e INSS não podem migrar para o Simples Nacional;
  • Empreendimentos que possuem filial ou representante no exterior;
  • Cooperativas;
  • ONGs;
  • Cooperativas (somente se enquadram aqui as Cooperativas de Consumo);
  • Sociedades Anônimas;
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip);
  • Bancos;
  • Financeiras e gestoras de créditos ou ativos.

O Simples Nacional faz jus ao seu nome e foi criado para controlar o sistema fiscal das empresas de forma descomplicada. Agora que você já sabe como fazer a consulta do Simples Nacional, basta seguir o passo a passo e entender se a sua empresa é ou não optante pelo Simples.

Se você quiser saber mais sobre regimes tributários ou assuntos similares a esse, basta continuar lendo nosso blog e não esqueça de compartilhar em suas redes sociais!

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