Guia da Previdência Social: como recalcular a GPS

Hoje, o que mais se ouve dizer é sobre a Previdência Social, a tão sonhada “aposentadoria” do brasileiro, mas o que muitos não sabem é exatamente como funciona e o que é preciso para gerar a Guia da Previdência Social.

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Por ser um assunto de extrema importância, neste artigo vamos abordar o que de fato significa e quais são as principais características para se obter este benefício pelo Governo Federal. Boa leitura.

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O que é a Previdência Social?

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A Previdência Social é um benefício que todo brasileiro recebe depois de uma certa idade ou tempo de trabalho — desde que ele contribua o tempo necessário — paga pelo governo. Este benefício garante ao trabalhador uma renda mensal, uma espécie de aposentadoria quando o trabalhador não exerce mais a sua função.

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Noutras palavras, o benefício é garantido pelo sistema público a todos os trabalhadores brasileiros que são contribuintes do valor.

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Guia da Previdência Social 

A Guia da Previdência Social (GPS) trata-se de um documento gerado com todo o recolhimento das contribuições direcionadas ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. 

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O recolhimento precisa ocorrer mensalmente e deve ser levado em consideração o valor da remuneração a função exercida pelo trabalhador. Assim, há certa diferença de contribuição conforme a atividade exercida.  

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O cálculo do GPS é uma das obrigações que devem ser descontadas pelo departamento de Recursos Humanos, pois se refere às exigências do INSS.

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Neste caso, cabe ao empregador fazer o recolhimento da Guia de todos os empregados, ou seja, daqueles que possuem vínculo empregatício com a empresa. Também há outras formas como:

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Individuais: trabalhadores independentes que prestam serviços sem vínculo empregatício devem fazer a contribuição por conta própria;

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Facultativos: qualquer pessoa com mais de 16 anos que tenha renda própria, mas contribua para a Previdência Social;

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Especiais: trabalhadores rurais e pescadores com atividade  voltada para o sustento da própria família;

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Empregados domésticos: com base na Lei Complementar n° 150, conhecida como PEC das Empregadas Domésticas, os empregadores devem registrar seus funcionários em Carteira, sendo que ambas as partes são responsáveis pelo recolhimento da GPS.

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GPS em atraso

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Para fazer a regularização dos tributos em atraso, deve-se definir o tipo de contribuinte a que se refere.

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No caso dos trabalhadores domésticos, o cálculo pode ser feito em qualquer período do ano.

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Por outro lado, por ser algo facultativo, pode-se calcular através da internet, se o trabalhador se integrar à característica de assegurado.

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Vale ressaltar que é necessário comparecer a uma agência do INSS para regularizar atrasos maiores que seis meses.

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Portanto, os contribuintes individuais serão autorizados a realizarem o cálculo da GPS em atraso via internet.

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Como recalcular a GPS

Para recalcular a GPS, siga o passo a passo para emitir o boleto para pagamento:

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  • Para fazer o cálculo, acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL): sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet;
  • Escolha um dos três módulos disponíveis, de acordo com os contribuintes filiados antes de 29/11/1999, a partir 29/11/1999, bem como, Empresas e Equiparadas e órgãos Públicos.
  •  Informe os dados solicitados referentes à categoria (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público), bem como, o número do NIT, PIS, Pasep, CNPJ ou CEI, para escolher o modelo adequado.
  • O juros cobrado é equivalente à taxa Selic. O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento acrescido de 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
  • Desta forma, a multa equivale a 0,33% do valor da GPS por dia de atraso. A contagem começa no dia seguinte ao vencimento e segue até o pagamento, tendo limite estabelecido em 20%.
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  • Feita a etapa de informação dos dados, digite o código Captcha disponibilizado na tela, solicitado para garantir que usuário não se trata de um robô, e clique em confirmar;
  • Na próxima tela, confirme os demais dados pedidos como, início e fim da competência, salário base, entre outros;
  • Selecione as competências desejadas e clique em “Gerar GPS”, que resultará no boleto utilizado para o pagamento da contribuição em atraso.
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Como preencher a Guia de Recolhimento GPS

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A seguir, siga todas as  informações necessárias para o preenchimento correto da Guia de Previdência Social:

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1° campo: nome do contribuinte (Razão social), endereço e telefone para contato;

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2° campo: não preencher / usado pelo INSS;

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3° campo: código de pagamento com base nesta lista apresentada pela Receita Federal para classificar a situação de uma empresa;

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4° campo: mês e ano de competência da GPS.

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5° campo: número de identificação do contribuinte que equivale ao seu número de matrícula no INSS;

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6° campo: valor do INSS que já deve considerar eventuais deduções, como é o caso do salário-família;

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7° e 8° campos: não preencher;

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9° campo: valores  para outras entidades que não o INSS ;

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10° campo: válido somente para recolhimentos de GPS em atraso,para informar atualização de juros e multa;

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11° campo: valor total a ser recolhido.

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