Última atualização em 09/07/2023
O Recibo Provisório de Serviços é um documento autorizado pela Receita Federal e concedido pelo contribuinte. Mais conhecido como RPS, o documento é um recibo de serviço temporário que contém informações sobre um serviço prestado.
A emissão do RPS destina-se a informar ou transmitir às autoridades fiscais municipais que foi prestado um serviço sujeito ao seu controlo. Por se tratar de uma função originária da NFS-e – Recibo Eletrônico de Serviços -, o RPS só é exigido quando não for possível a emissão imediata da NFS-e.
Deve também ser utilizado por prestadores de serviços sujeitos a inúmeras emissões de NFS-e, por exemplo, RPS podem ser emitidos em parques de estacionamento onde o número de clientes por dia é elevado. Para esses casos, o prestador de serviço deve emitir um RPS para cada transação realizada no estabelecimento comercial, e também convertê-los para o formato NFS-e, entregando-os à Receita Municipal em lotes.
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Como é emitido o RPS?
O RPS nada mais é do que um recibo impresso para preenchimento manual que pode ser utilizado em situações de emergência quando a comunicação da Internet com a NF Se é interrompida, como por falta de energia, problemas no computador, página da NFS-e fora do ar, entre outros.
O envio do RPS é feito através do formato SOAP, com um arquivo XML que esteja dentro dos padrões XSD pré-estabelecidos pela empresa que desenvolve o sistema autorizador de NFSe daquela prefeitura.
Com sua autonomia sobre a arrecadação de ISSQN, cada prefeitura tem autonomia para contratar ou desenvolver seu próprio layout de XML, sendo necessário implementá-lo corretamente em seu software para cada município em que você tem clientes.
Vale ressaltar que existem mais de 100 padrões de NFSe espalhados pelo Brasil, sem contar as pequenas customizações que cada prefeitura solicita.
No arquivo XSD de cada município, você terá todos os campos possíveis para ser enviado no RPS da NFSe. Nele, é possível ver os campos que precisam ser encaminhados. Você pode encontrar este arquivo e toda a documentação, normalmente, no site da prefeitura.
Desta forma, para emitir o RPS, você deverá enviar um arquivo XML envelopado com os dados necessários e exigidos pela prefeitura e aguardar um retorno. Para consumir esse retorno, você precisa desserializar o XML de retorno para ler.
O envio do RPS pode ser feito de forma síncrona ou assíncrona. Quem determina a forma de envio é o sistema da prefeitura, portanto, é ideal que seu software esteja preparado para emitir das duas formas.
- Envio síncrono: ao enviar sua nota de forma síncrona, você obterá um retorno ‘imediato’, na conexão utilizada no envio, da SEFAZ com a situação da nota, obtendo também o XML autorizado e o PDF para impressão.
- Envio assíncrono: o envio assíncrono é mais lento, pois passa por 2 conexões separadas. Na primeira, você “deixa” seu XML com a prefeitura e recebe um número de recibo. Em seguida, com esse número, você abre outra requisição à prefeitura para descobrir a situação daquela nota.
Outra informação válida é a comunicação e sequencialidade. Em algumas prefeituras, a numeração do RPS é obrigatoriamente sequencial. Isso significa que você só consegue enviar um RPS, depois que o número anterior foi utilizado.
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Informação necessária
O documento tem validade de 10 dias a partir da data de sua emissão e durante esse período o prestador de serviço deverá substituí-lo por uma NFS-e, sendo o 10º dia o prazo máximo para fazê-lo. O RPS deve ser preenchido com:
- dados cadastrais do provedor de serviços
- todas as informações necessárias para informar que o serviço deve ser registrado como uma atividade no Cadastro Nacional de Atividades – CNAE
- CNAE e lista de códigos de serviços
- informações sobre o serviço prestado e a pessoa que contratou o serviço
- base de cálculo e alíquota do INSS.
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Impressão do RPS x Impressão da NFSe
Como mencionado, tanto a impressão do RPS quanto a impressão da NFSe cumprem a obrigação de entregar um comprovante para o tomador (cliente) do serviço.
Além disso, o RPS e a NFSe são bem parecidos visualmente. Confira um exemplo de cada um dos documentos, representando a mesma operação de prestação de serviços, emitidos para a Prefeitura de Maringá:
Perguntas e respostas para RPS
1) O RPS deve ser impresso em local credenciado pela prefeitura?
Não há necessidade disso, o RPS pode ser emitido ou impresso no sistema da prestadora de serviço, sem a necessidade de solicitar autorização de impressão de documento fiscal (AIDF).
2) Existe um modelo padrão para RPS?
Não, o RPS deve ser fabricado ou impresso com todas as informações necessárias que permitam sua conversão para o formato NRS-e nele contido. Em especial, devem ser informados o número do CPF e CNPJ da prestadora de serviço.
3) O RPS terá um número sequencial específico?
O RPS deve ser numerado em ordem crescente de sequência, começando pelo número um. Para os prestadores de serviço que já são emissores do recibo convencional, o RPS deve manter a sequência numérica do último documento emitido.
4) Quantas cópias RPS devem ser emitidas?
O RPS deve ser impresso em duas vias, sendo a primeira entregue para quem contratou os serviços, e a segunda para o prestador de serviços.
5) O que acontece se o RPS não for convertido para o formato NFS-e?
A não conversão de RPS para NFS-e equivale à não emissão de qualquer documento fiscal, estando sujeita às penalidades legais de acordo com a legislação tributária aplicável.
6) O que acontece se o RPS for convertido para o formato NFS-e antes do limite de 10 dias?
A não conversão do formato RPS para NFS-e antes do prazo de 10 dias equivale à não emissão de qualquer documento fiscal, estando sujeita às penalidades legais de acordo com a legislação aplicável.