Última atualização em 09/07/2023
Ao optar por abrir um negócio, o indivíduo ou conjunto de pessoas que serão acionistas, deverá estudar e decidir sobre os tipos e porte de empresa disponíveis no Brasil e quais são mais adequadas ao que se pretende para o modelo de negócios do novo projeto.
Essas decisões podem ser tomadas a partir de informações precisas e confiáveis, pois o tipo de empresa está diretamente relacionado à execução das atividades, rentabilidade e visibilidade do negócio.
Portanto, o porte da empresa tem por finalidade enquadrar a empresa em uma das diferentes modalidades do regime tributário. E pode ser determinado através de fatores como faturamento da empresa ou número de funcionários, por exemplo.
Para ajudar nessa tomada de decisão, falaremos sobre os portes de empresas disponíveis no Brasil para aqueles que buscam estabelecer um negócio no país. Boa leitura!
Como determinar o tamanho de uma empresa?
A dimensão de uma empresa é determinada pelos limites de volume de negócios, total do balanço (ou seja, o total dos ativos fixos e correntes) e o número médio de empregados. Além disso, fatores qualitativos são levados em consideração. Por exemplo, empresas públicas e certas empresas de serviços financeiros não podem se qualificar como microentidades, pequenas ou médias empresas. Existem também restrições em determinadas situações de grupo, por exemplo, quando uma empresa faz parte de um ‘grupo inelegível’.
Tamanhos da empresa e intervalos de cobrança
Aqui, devido ao tamanho dos investimentos ao se estabelecer em um novo mercado, é mais comum (e recomendado) que as empresas que vêm se estabelecer no mercado.
Como não existe apenas um método único que determina o tamanho do negócio, vale ressaltar que a lista abaixo está utilizando o critério praticado pelo BNDES, que é baseado no faturamento anual do empreendimento.
Microempresa
O porte da Microempresa permite que o projeto atinja o valor teto de R$ 360 mil/ano.
Além das vantagens no processo tributário da Receita Federal, as microempresas contam com outros benefícios com diversos programas públicos e privados. Em geral, os impostos são reduzidos e as linhas de crédito têm custos menores e prazos estendidos.
Pequenos negócios
Uma pequena empresa deve ter um faturamento anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.
Empresas desse porte, mesmo com receitas maiores, ainda são elegíveis à opção de tributação do Simples Nacional.
Média Empresa
É considerada uma empresa de médio porte que fatura por ano um valor entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.
As médias empresas devem necessariamente optar entre Lucro Real ou Lucro Presumido como regime tributário.
Empresa grande
É classificada como uma grande empresa que fatura mais de R$ 300 milhões por ano. Grandes corporações são tributadas de acordo com a opção Lucro Real (Lucro Real).
Além disso, sobre o porte das empresas, definimos aqui os principais modelos de classificação utilizados no Brasil:
1. BNDES (receita bruta/receita anual)
Conforme mencionado, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) apresenta uma classificação das empresas segundo Receita Operacional Bruta ou Lucro Anual. Como o banco é promocional, a segmentação é utilizada para oferecer linhas de crédito e programas específicos para cada porte.
Classificação do BNDES | Receita operacional bruta anual/receita anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360.000 |
Pequenos negócios | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Empresa grande | Mais de R$ 300 milhões |
2. ANVISA (faturamento anual)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) fiscaliza as empresas pertencentes aos setores da saúde (como produção ou comercialização de medicamentos, limpeza, alimentação, etc.).
O tamanho, neste caso, é determinado de acordo com a capacidade econômica. A tabela de classificação utilizada nesta agência considera a receita bruta anual, somando a matriz e filiais.
Classificação ANVISA | Receita anual |
Grande Empresa do Grupo I | Mais de R$ 50 milhões |
Grande Empresa do Grupo II | Igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões |
Grupo III Empresa de médio porte | Igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões |
Empresa de médio porte do Grupo IV | Igual ou inferior a R$ 6 milhões |
Pequenas Empresas (EPP) | Igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 360.000 |
Microempresa | Igual ou inferior a R$ 360.000 |
3. IBGE (número de funcionários)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) determina o tamanho das empresas de acordo com o número de pessoas ocupadas pela corporação. Como já mencionado acima, a escolha do tipo e porte da empresa afeta diretamente os processos de operações e obrigações perante o fisco do país e podem ser fatores responsáveis por definir o sucesso ou fracasso de um negócio.
Como incorporar um negócio no Brasil?
Para operar localmente, as empresas devem navegar pelo longo processo de incorporação por meio de cinco etapas principais com tarefas menores envolvidas em cada etapa. Todo o processo de incorporação de uma nova entidade no Brasil pode levar de 60 a 90 dias, além do tempo necessário para abrir uma conta bancária.
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1. Planejamento para garantir a preparação
O primeiro passo para incorporar seu negócio no Brasil é planejar e reunir todas as informações necessárias que você precisará fornecer às autoridades durante o restante dos processos. Você deve definir o tipo de entidade sob a qual deseja que sua empresa opere no Brasil. Existem algumas opções, como: corporação, LLC ou uma filial. Outra opção mais recente é chamada de Eireli.
Trata-se de uma sociedade anônima com apenas um acionista e um requisito de capital mínimo. Cerca de 90% das empresas no Brasil optam por se tornar sociedades de responsabilidade limitada. O tipo de entidade que você escolheu é baseado nas atividades e nos planos futuros da empresa no Brasil. Esses planos devem ser definidos com antecedência, incluindo as atividades específicas e onde serão realizadas no país.
Durante a fase de planejamento, as empresas também devem escolher um endereço para o funcionamento de seus negócios que seja compatível com a atividade do negócio. Por exemplo, uma indústria não pode operar em uma área comercial ou residencial. Para registrar os estatutos, um endereço deve ser listado, razão pela qual essa tarefa deve ser concluída antes do registro.
Outra exigência no Brasil é escolher um nome corporativo para o seu negócio que contenha o tipo de atividade que seu negócio irá realizar. Se você vai iniciar uma empresa de construção, a palavra edifício ou construção precisa estar presente no nome. No entanto, ao se registrar, você poderá indicar uma marca que será usada comercialmente e que não precisa descrever a atividade.
Os estatutos também devem incluir o valor do capital social que será usado para iniciar a empresa e quando o capital será integralizado. Isso significa que a empresa deve decidir esses montantes de dinheiro e tempo durante a fase de planejamento.
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2. Registrar o contrato social
Concluída a etapa de planejamento, as informações para preenchimento do contrato social estarão prontas e os formulários poderão ser encaminhados à Junta Comercial. Dependendo do estado, há custos variáveis associados ao registro. Os estatutos devem incluir:
- nome da entidade
- endereço do negócio
- acionistas
- capital
- atividade
- Nome da empresa
- administrador da empresa (deve ser residente no Brasil).
3. Registro nas autoridades públicas
O próximo passo no processo de incorporação requer registro em muitas autoridades diferentes com registros obrigatórios na Receita Federal, na prefeitura e na autoridade estadual. Dependendo das atividades dos funcionários, a empresa também deve ser registrada em sindicatos individuais. Tipos específicos de negócios também exigem outros registros em diferentes autoridades públicas, como advogados, contadores, empresas farmacêuticas, etc. Existem taxas e procedimentos variados para registros em cada autoridade, o que aumenta a complexidade e o tempo que pode levar.
4. Registrar a empresa no Banco Central do Brasil
Essa etapa é muito importante e obrigatória para negócios com acionistas estrangeiros. As empresas receberão um número de identificação fiscal que será usado para quaisquer remessas para o Brasil. Este processo pode ser concluído online, mas todas as informações sobre o Proprietário Beneficiário Final (UBO) devem ser fornecidas.
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5. Abrindo uma conta bancária
Embora este seja o último passo no processo de incorporação, é muito complexo e leva muito tempo. Com um extenso procedimento de KYC pelo banco, esse processo pode levar de alguns dias a até três meses para abrir uma conta bancária, dependendo do seu relacionamento com o banco e da sua situação financeira.
Os documentos necessários para abrir uma conta bancária são:
- documentos dos acionistas
- artigos de incorporação
- identificação do contribuinte.